Os principais temas da relação entre pacientes, operadoras de planos de saúde e o sistema público, explicados de forma geral e informativa.
O direito da saúde reúne normas da Constituição Federal, da Lei 8.080/1990 (Sistema Único de Saúde), da Lei 9.656/1998 (planos de saúde), do Código de Defesa do Consumidor e de regulamentos da ANS. Os temas abaixo reúnem as dúvidas mais comuns.
O conteúdo desta página é de caráter geral. A aplicação da lei depende dos fatos, dos documentos e da jurisprudência vigente, e deve ser verificada em cada caso.
Os contratos de plano de saúde são regidos pela Lei 9.656/1998 e, em regra, pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do STJ, salvo nos planos de autogestão. Recusas de exames, medicamentos, cirurgias e internações costumam ser analisadas à luz do contrato, das normas da ANS e das indicações do médico assistente.
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A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 e passou a tratar o rol de procedimentos da ANS como referência básica, admitindo a cobertura de tratamentos que dele não constam, desde que presentes critérios previstos na própria lei.
Leia: o que a Lei 14.454/2022 mudou na cobertura dos planos
Reajustes anuais, por faixa etária e em planos coletivos seguem regras diferentes. Para pessoas idosas, o Estatuto da Pessoa Idosa veda a discriminação pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade nos planos de saúde, conforme o art. 15, § 3º.
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O art. 196 da Constituição Federal prevê a saúde como direito de todos e dever do Estado. O fornecimento de medicamentos de alto custo e de tratamentos não incorporados ao SUS foi objeto de parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, que devem ser observados em cada caso.
Leia: como funciona o fornecimento de medicamentos pelo SUS
Terapias para o transtorno do espectro autista, tratamento oncológico e assistência domiciliar envolvem normas próprias, como as Leis 12.764/2012 e 12.732/2012, além de regulamentos da ANS. A cobertura depende da indicação médica, do contrato e do entendimento atual dos tribunais.
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O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor de serviços por defeitos na prestação e, quanto aos profissionais liberais, responsabilidade apurada mediante verificação de culpa, conforme o art. 14. A análise depende de prova técnica e do prontuário.
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